O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu hoje dia 17 de Junho de 2022
que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser cobradas de forma uniforme pelos Estados. A decisão começará a valer em 1º de Julho do corrente ano.
O ministro Mendonça também determinou que a Petrobras deverá enviar ao Supremo documentos internos que justificaram a formação de preços dos combustíveis.
De acordo com a decisão, a base de cálculo do imposto deverá ser fixada conforme a média de preços praticados nos últimos 60 dias. Além disso, os estados deverão observar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes.
A liminar foi motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS.
As regras estabelecidas deverão ter vigência até que o Confaz edite novas regras conforme as balizas definidas pelo ministro.
Post: G. Gomes
Home:www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc
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