Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União
de hoje dia 29 de Junho de 2022 detalha regras e procedimentos para o atendimento
presencial nas agências da Previdência Social. Algumas medidas são
voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos
oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às
características dos documentos.
A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.
Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.
Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
|Informações: INSS
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