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26 julho, 2022

Cestas de alimentos são entregues a Municípios pernambucanos em Estado de Calamidade.

 
O Ministério da Cidadania iniciou neste fim de semana a entrega de 40 mil cestas de alimentos a 37 municípios de Pernambuco que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região. O investimento total é de R$ 5,86 milhões para a aquisição de 860 mil quilos de alimentos às famílias em condição de extrema pobreza.

As cestas de alimentos têm 21,5kg cada e incluem 10kg de arroz tipo 1, 3kg de feijão carioca, 2kg de leite em pó integral, 1 óleo de soja de 900ml, 1kg de farinha de mandioca, 1kg de macarrão espaguete, 1kg de açúcar cristal, 1kg de flocos de milho, 500g de sardinha em óleo e 1kg de sal.

O estado de Pernambuco já havia recebido 68.006 cestas de alimentos em abril, também de forma emergencial. Ainda estão previstas 62.112 cestas a 20.704 famílias quilombolas (três para cada), em 52 municípios.

Os municípios beneficiados são:
1- Abreu e Lima
2- Aliança
3- Araçoiaba
4- Bom Jardim
5- Cabo de Santo Agostinho
6- Camaragibe
7- Canhotinho
8- Catende
9- Chã Grande
10- Chã de Alegria
11- Cortês
12- Glória do Goitá
13- Goiana
14- Igarassu
15- Ilha de Itamaracá
16- Jaboatão dos Guararapes
17- João Alfredo
18- Lagoa do Carro
19- Limoeiro
20- Macaparana
21- Moreno
22- Nazaré da Mata
23- Olinda
24- Palmares
25- Passira
26- Paudalho
27- Paulista
28- Pombos
29- Primavera
30- Quipapá
31- Recife
32- Sirinhaém
33- São José da Coroa Grande
34- São Lourenço da Mata
35- São Vicente Ferrer
36- Timbaúba
37- Vicência

Ação de Distribuição de Alimentos

A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) é uma estratégia de segurança alimentar e nutricional da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) do Ministério da Cidadania. Tem o objetivo de distribuir gratuitamente alimentos de forma complementar a outras estratégias de fomento e acesso à alimentação para públicos em situação de insegurança alimentar.
Em localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, a ADA foi determinada pela Portaria nº 618, de 22 de março de 2021. Já a Nota Técnica Conjunta nº2/2022, da SEISP e da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), detalha os procedimentos para a distribuição dos alimentos com apoio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Cidadania

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