DELJIPA

DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

Search

12 julho, 2022

MEI pode regularizar atraso na entrega da DASN-SIMEI.

 
O Microempreendedor Individual (MEI) que não apresentou no prazo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) ainda pode entregá-la, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
 
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor. Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

Para preencher a declaração do MEI é só acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar, tudo pela internet. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após entregar a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Economia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!

Top Comentários