A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022,
nesta sexta-feira dia 27 de Julho de 2022, tem o objetivo de viabilizar a redução de 35%
no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos
produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão
judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos
produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Acesse o quadro Cronológico do IPI
Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.
Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.
Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação.
IPI
O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Economia
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