A
partir de hoje quinta-feira dia 7 de Julho de 2022, os postos de combustíveis de todo país
estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva
e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada
empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam
compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Post: G. Gomes
Home:www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo Federal
Post: G. Gomes
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