Viajantes que chegam
ou retornam ao Brasil portando produtos agropecuários devem ficar
atentos para a documentação exigida. Alguns itens necessitam de
certificação sanitária internacional, emitida pelos Serviços Oficiais do
país de origem, que deverá atender aos requisitos sanitários
brasileiros específicos.
Caso o portador dos produtos não apresente a documentação exigida, os produtos trazidos na viagem podem até mesmo ser destruídos.
Confira, a
seguir, os produtos que devem, obrigatoriamente, ter a documentação
sanitária, independentemente de estarem acondicionados em embalagem
original de fabricação devidamente rotulada e lacrada:
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.)
- Frutas e hortaliças frescas
- Flores, plantas ou partes delas
- Bulbos, sementes, mudas e estacas
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados
- Agrotóxicos e afins
- Terras e substratos
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos
- Material biológico para pesquisa científica
- Madeiras não tratadas
- Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário
- Medicamentos e produtos de uso veterinário
- Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais
- Produtos de origem animal destinados à ornamentação
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.)
- Frutas e hortaliças frescas
- Flores, plantas ou partes delas
- Bulbos, sementes, mudas e estacas
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados
- Agrotóxicos e afins
- Terras e substratos
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos
- Material biológico para pesquisa científica
- Madeiras não tratadas
- Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário
- Medicamentos e produtos de uso veterinário
- Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais
- Produtos de origem animal destinados à ornamentação
Por outro lado, alguns produtos têm a entrada permitida no país,
desde que em embalagem original de fabricação, com rotulagem que
possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de
vazamento ou violação. Entre eles: amêndoas torradas e salgadas,
bebidas destiladas e fermentadas, sucos, óleos vegetais, geleias e
conservas.
O viajante que deseja ingressar regularmente no país com produtos de interesse agropecuário deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentá-la à Receita Federal.
Post: G. Gomes
Home: www,dewljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Post: G. Gomes
Home: www,dewljipa.blogspot.com
Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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