O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico
negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de Junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!