Começou na segunda-feira dia 15 de Agosto de 2022, o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC,
a fim de receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, criado pela Emenda
Constitucional nº 123. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com
cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de
transporte rodoviário de carga neste ano.
Todos os profissionais nesta situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br pelo link ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
O período de autodeclaração do caminhoneiro-TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra no dia 29 de agosto.
Os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto. Veja a tabela:
Todos os profissionais nesta situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br pelo link ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
O período de autodeclaração do caminhoneiro-TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra no dia 29 de agosto.
Os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto. Veja a tabela:
Critérios
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC
foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o
RNTRC vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho
de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação
de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro
de 2022 a 27 de julho de 2022.
Elegibilidade e habilitação
A Dataprev, empresa pública parceira do MTP em mais esta iniciativa, foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados (190.861) a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério, órgão gestor do benefício.
Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022, e com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.
Outra etapa no processo de análise realizado pela Dataprev, habilita ou não o profissional para receber o benefício. Neste caso são considerados critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo remuneração oriunda de benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos.
Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício. A grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido pela Portaria MTP/INFRA nº 6, que regulamenta o Benefício Caminhoneiro-TAC.
A Dataprev, empresa pública parceira do MTP em mais esta iniciativa, foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados (190.861) a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério, órgão gestor do benefício.
Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022, e com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.
Outra etapa no processo de análise realizado pela Dataprev, habilita ou não o profissional para receber o benefício. Neste caso são considerados critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo remuneração oriunda de benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos.
Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício. A grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido pela Portaria MTP/INFRA nº 6, que regulamenta o Benefício Caminhoneiro-TAC.
Indeferimentos
Os profissionais devem
prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns
casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia
na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo
benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência),
benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem
elegíveis ao benefício taxista.
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Confira abaixo as providências a serem adotadas:
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Confira abaixo as providências a serem adotadas:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!