O sistema ficou aberto até a segunda-feira (15/08) para a segunda fase de recebimento dos dados de profissionais. Aqueles que tiveram as informações enviadas por municípios até esta data poderá receber as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) no segundo lote de pagamento, previsto para ocorrer no dia 30 de agosto.
Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Prazo final
A data limite para envio dos cadastros
será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios,
responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP nº 2.162, de 27 de
julho de 2022 que regulamenta o benefício.
O valor e o total de parcelas do
benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários
cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do
auxílio, previsto na Emenda Constitucional.
legibilidade e habilitação
A Dataprev, empresa pública parceira do
MTP em mais esta iniciativa, foi responsável pela análise e pelo
processamento dos dados fornecidos por municípios e pelo DF com
informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério,
órgão gestor do benefício. A partir do cruzamento de dados foi possível
chegar ao número de 245.213 profissionais contemplados nessa primeira
fase.
Do total de 300.771 cadastrados, um
grupo de 251.256 profissionais tornou-se elegível. Os outros 49.515
foram considerados inelegíveis, em grande parte pelas prefeituras, por
conta de requisitos legais, como não estar exercendo a atividade ou não
estar devidamente registrado em 31/5, e também pela Dataprev, que após o
processamento encontrou critérios não atendidos, como Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) inexistente, suspensa, cassada ou de categoria
incompatível; Cadastro de Pessoa Física (CPF) inexistente, menor de
idade ou em situação irregular junto à Receita Federal; entre outros.
Outra etapa no processo de análise
realizado pela Dataprev, habilita ou não o profissional para receber o
benefício. Neste caso são consideradas regras como não possuir
vínculo formal de trabalho com média salarial superior a 10
salários-mínimos em 2022; e o fato de não estar recebendo remuneração
oriunda de benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com
deficiência, por exemplo, entre outros requisitos.
Dessa forma, do montante de 251.256
elegíveis, 6.043 profissionais foram inabilitados por conta de alguns
desses critérios, resultando assim no total de 245.213 habilitados e
aptos a receber o benefício.
Indeferimentos
Os profissionais devem prestar atenção
ao motivo de indeferimento do seu benefício. As informações sobre a
elegibilidade do taxista ou as pendências/notificações para ter direito
ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo
da Carteira de Trabalho Digital.
Confira abaixo as providências a serem adotadas:
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério do Trabalho e Previdência
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!