Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (02/08), a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6
que regulamenta o benefício emergencial devido aos transportadores
autônomos de carga, o Benefício Caminhoneiro-TAC.
O auxílio foi
instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022,
para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação
extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus
derivados e dos impactos sociais decorrentes.
Terá direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de Maio de 2022, na situação de “Ativo”, entre outras exigências. Quem estiver com situação cadastral "Pendente" ou "Suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP.
O Benefício Caminhoneiro-TAC não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado. Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores.
Pagamento do benefício
O Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até 31 de dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais. A primeira e a segunda parcelas, referente aos meses de julho e agosto, serão pagas no próximo dia 9 de agosto.
Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infra Estrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de Dezembro.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do benefício. As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados em breve, na página eletrônica do MTP, em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
informações: Ministério do Trabalho e Previdência
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!