Publicada, na terça-feira dia 26 de Agosto de 2022, portaria que regulamenta os procedimentos para o repasse de recursos no âmbito do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano.
O cadastramento de propostas pelos estados, municípios e pelo Distrito
Federal já está aberto e pode ser feito até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil.
O recurso servirá para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O recurso servirá para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Como ter acesso aos recursos
O repasse de recursos para
municípios, estados e o Distrito Federal será feito de forma
descentralizada, por meio da Plataforma +Brasil. As solicitações de
recursos deverão ser feitas por meio de um software específico para esse
fim dentro da ferramenta do Governo.
Os entes deverão seguir alguns passos para fazer o cadastro. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma autodeclaração que confirme possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma frequente em operação. Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.
O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro. A publicação da lista final será no dia 23 de setembro.
Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.
O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.
Os entes deverão seguir alguns passos para fazer o cadastro. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma autodeclaração que confirme possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma frequente em operação. Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.
O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro. A publicação da lista final será no dia 23 de setembro.
Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.
O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.
Formas de repasse
O repasse dos recursos será
feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população
maior de 65 anos, residente no Distrito Federal e nos municípios
brasileiros, que têm serviço de transporte intramunicipal regular em
operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será
feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento
de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Regras para recebimento e restituição de recursos à União
A transferência de recursos
para os entes solicitantes será feita por meio de conta específica
cadastrada na Plataforma + Brasil. Todas as movimentações de saídas de
valores poderão ser classificadas e identificadas. Essas informações
serão disponibilizadas para acompanhamento, prestação de contas e
fiscalização.
Tipos de sistemas de transporte público
A portaria apresenta as
definições dos tipos de sistemas de transporte público coletivo. O
urbano se refere àquele prestado no espaço urbano intramunicipal. Já o
metropolitano abrange os serviços prestados de forma intermunicipal ou
interestadual, com características operacionais típicas de transporte
urbano, em cidades pertencentes a regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs).
Por sua vez, o transporte público coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado.
Os serviços devem estar regulares e em operação. Isso significa que a atividade de transporte de passageiros deva ser adequada aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, além de prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada.
Por sua vez, o transporte público coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado.
Os serviços devem estar regulares e em operação. Isso significa que a atividade de transporte de passageiros deva ser adequada aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, além de prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada.
Confira o cronograma completo:
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério do Desenvolvimento Regional.
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