O
aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) passou por uma
atualização e ampliou a oferta de benefícios ao cidadão, ao permitir o
pagamento de multas com desconto e a venda digital com transferência
on-line da propriedade do veículo, além de outras facilidades.
Com um novo design, o aplicativo
apresenta mais praticidade, com os temas subdivididos de forma mais
clara e de rápido acesso, para tornar a experiência de navegação mais
leve e agradável. O usuário encontra em ordem vertical os quatro itens
principais: Condutor, Veículos, Infrações e Educação. Na área do
condutor, são apresentadas as informações pessoais e ainda a opção de
exibir a CNH Digital e o Cadastro Positivo. Em Educação, estão as
campanhas de conscientização sobre regras e comportamento no trânsito.
Na parte de Veículos, são listados
verticalmente os bens vinculados ao CPF ou CNPJ do usuário, e os botões
para as funcionalidades: exibir o CRLV digital, indicar o principal
condutor, comunicar venda e realizar a transferência digital de
propriedade, consultar comunicados de recall e acessar o item Infrações.
Além disso, é possível verificar as notificações e pagar multas com
desconto.
A plataforma conta com tecnologia do
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), desenvolvido para a
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério da
Infraestrutura.
Aprovada pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), a Carteira Digital de Trânsito inovou ao reunir num
único aplicativo as versões digitais da carteira de habilitação (CNH) e
do documento de veículos (CRLV), com o mesmo valor legal dos documentos
em papel.
Para ter acesso à nova versão da
Carteira Digital de Trânsito é preciso baixar ou atualizar o aplicativo,
disponível para Android ou iOS. Em seguida, fazer o login pela conta
gov.br.
Cadastro positivo
O novo aplicativo da Carteira Digital
de Trânsito também permite que o motorista faça adesão ao Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro
Positivo de Condutores. O RNPC é um cadastro, criado pela Secretaria
Nacional de Trânsito (Senatran), que permite empresas e órgãos públicos a
oferecerem benefícios a motoristas que não tiverem cometido infrações
de trânsito nos últimos 12 meses.
A boa conduta dos motoristas poderá ser
premiada com benefícios como descontos e isenção de taxas, condições
diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas
de pedágio e estacionamento e muitos outros.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Minfra
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