O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quinta-feira (20/10/2022), a Portaria nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022, e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03, de 19 de outubro de 2022,
que definem, respectivamente, os regramentos e diretrizes
complementares para cessão de uso de áreas fora da costa (offshore), com
vistas à geração de energia elétrica, e as diretrizes para criação de
Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore. As portarias
representam fundamental evolução e contribuem para estabelecimento de um
marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore
no Brasil.
Dando cumprimento ao Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, os normativos são resultado de um processo de discussão com a sociedade por meio das Consultas Públicas nº 134, de 09 de setembro de 2022 e nº 135, de 09 de setembro de 2022. As consultas colheram 378 contribuições oriundas de 37 diferentes órgãos governamentais, instituições, associações, universidades, empresas e agentes do setor elétrico.
A Portaria nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022 define normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore, além de tratar da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar atos necessários à sua formalização.
A Portaria 52 também estabelece orientações sobre prazos e demais condições para emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIP). Além disso, define o maior retorno econômico pela cessão do prisma como critério de julgamento das licitações. Trata-se de notável progresso na regulamentação dessa importante nova fonte de geração de energia.
Já a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03, de 19 de outubro de 2022 estabelece diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore, uma ferramenta digital, on-line e pública. Assinada conjuntamente com o Ministério do Meio Ambiente, a portaria permitirá a adoção de um balcão único para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos eólicos offshore no Brasil. Trata-se de iniciativa pioneira que traz transparência e redução de burocracia, em linha com as melhores práticas internacionais.
Próximos passos
A partir de agora, o Ministério de Minas e Energia poderá dar continuidade às atividades de publicação de normas complementares ao Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, atendendo ao prazo de 30 de julho de 2023 previsto no artigo 38 da Portaria 52/GM/MME, com orientações e definições específicas quanto à: metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público indicado no artigo 11; e do limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por sua vez, poderá apresentar as instruções dos estudos de potencial energético e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá atuar na estruturação da operacionalização tanto das atividades delegadas quanto das atividades já desempenhadas. Já as demais instituições envolvidas nas análises das DIP e Ibama poderão adequar procedimentos e normativos às diretrizes determinadas no Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022.
A publicação das duas portarias
representa uma evolução significativa para a geração de energia elétrica
offshore, contribuindo para o estabelecimento de um marco legal seguro e
adequado. Os resultados dependem efetivamente da expertise e
competência da Aneel e da EPE, além das demais instituições
governamentais, de modo a aumentar sinergias para amplificar o potencial
energético do Brasil. Este é mais um importante passo do Ministério de
Minas e Energia para proporcionar mais investimentos privados no país,
com o norte de previsibilidade, segurança jurídica e regulatória
característicos do setor elétrico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!