O
Ministério do Trabalho e Previdência pagará a próxima parcela do
Benefício Caminhoneiro-TAC e do Benefício Taxista no dia 18 de outubro.
Será o quarto lote de pagamento, referente ao mês de outubro. A nova
data faz parte de uma reprogramação no calendário de pagamento dos
benefícios, que poderá permitir o recebimento de uma parcela extra aos
taxistas ainda no mês de dezembro deste ano.
O processamento das informações, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 9 a 14 de outubro.
Lote 5
De acordo com a reprogramação, o lote cinco (referente ao mês de novembro) também tem nova data de pagamento: será no dia 19 de novembro. As prefeituras poderão enviar informações de cadastro dos taxistas até o dia 7 de novembro. E os TAC poderão, se ainda necessário, preencher a autodeclaração também até essa data (07/11). O processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 9 a 15 de novembro.
De acordo com a reprogramação, o lote cinco (referente ao mês de novembro) também tem nova data de pagamento: será no dia 19 de novembro. As prefeituras poderão enviar informações de cadastro dos taxistas até o dia 7 de novembro. E os TAC poderão, se ainda necessário, preencher a autodeclaração também até essa data (07/11). O processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 9 a 15 de novembro.
Lote 6
O pagamento referente à competência dezembro (antes previsto para dia 17 do mês), com a reprogramação, será feito no dia 10 de dezembro. Os sistemas estarão abertos para recepcionar autodeclarações e dados dos taxistas até às 18h do dia 28 de novembro. O processamento pela Dataprev será feito entre 30 de novembro e 6 de dezembro.
O pagamento referente à competência dezembro (antes previsto para dia 17 do mês), com a reprogramação, será feito no dia 10 de dezembro. Os sistemas estarão abertos para recepcionar autodeclarações e dados dos taxistas até às 18h do dia 28 de novembro. O processamento pela Dataprev será feito entre 30 de novembro e 6 de dezembro.
Parcela extra
Em dezembro, o Ministério do Trabalho e Previdência fará um balanço do pagamento dos benefícios para avaliar a possibilidade de pagar uma parcela extra, ainda em dezembro, aos taxistas. O objetivo do Ministério é utilizar todo o recurso destinado a esse benefício pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e atender o maior número de motoristas de táxi impactados pela alta dos combustíveis.
Confira as tabelas do Benefício Taxista e do Benefício TAC
Em dezembro, o Ministério do Trabalho e Previdência fará um balanço do pagamento dos benefícios para avaliar a possibilidade de pagar uma parcela extra, ainda em dezembro, aos taxistas. O objetivo do Ministério é utilizar todo o recurso destinado a esse benefício pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e atender o maior número de motoristas de táxi impactados pela alta dos combustíveis.
Confira as tabelas do Benefício Taxista e do Benefício TAC
Dataprev
A empresa de tecnologia parceira é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do Governo Federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.
A empresa de tecnologia parceira é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do Governo Federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.
Pagamento
Os valores são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Ministério do Trabalho e Previdência
Os valores são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério do Trabalho e Previdência
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