A Caixa Econômica Federal paga hoje dia 23 de Novembro de 2022 a parcela de novembro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. Essa é a quarta parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.
A menos que uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) seja aprovada, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400 em janeiro. No último dia 16 de Novembro, o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, entregou PEC ao Congresso, prevendo uma exceção de R$ 175 bilhões no teto federal de gastos. O programa voltaria a se chamar Bolsa Família.
A emenda constitucional aprovada em julho liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos subiu para 20,2 milhões neste semestre. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos
e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário
consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições
esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.
Auxílio Gás
Neste mês não há o pagamento do Auxílio Gás,
que beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Como o benefício só é pago a cada
dois meses, ele voltará em dezembro.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: CEF
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