Na sexta-feira dia 25 de Novembro de 2022, foi reeditado o Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019,
que assegura tratamento pautado nos princípios de privacidade,
preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais, nos termos da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida visa reforçar a proteção
da privacidade de informações pessoais dos cidadãos entre órgãos
públicos.
Conforme prevê a norma, o compartilhamento de dados pessoais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado limitam-se ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade, com o dever de dar publicidade pelos órgãos ao compartilhamento de dados.
As mudanças estão contidas no Decreto nº 11.226, de 25 de novembro de 2022.
A norma reeditada define também que o uso do Cadastro Base do Cidadão ou seu cruzamento com outras bases para operações de tratamentos de dados – com finalidade de mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos – deve ter o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados e a devida transparência da motivação e finalidade.
As mudanças no decreto buscam, ainda, dar maior representatividade e independência ao Comitê Central de Governança de Dados. Nesse sentido, passa a prever a indicação, com direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a contar com representantes da sociedade, com mandato de dois anos. Decreto assegura a preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais.
Post: G. GomesConforme prevê a norma, o compartilhamento de dados pessoais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado limitam-se ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade, com o dever de dar publicidade pelos órgãos ao compartilhamento de dados.
As mudanças estão contidas no Decreto nº 11.226, de 25 de novembro de 2022.
A norma reeditada define também que o uso do Cadastro Base do Cidadão ou seu cruzamento com outras bases para operações de tratamentos de dados – com finalidade de mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos – deve ter o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados e a devida transparência da motivação e finalidade.
As mudanças no decreto buscam, ainda, dar maior representatividade e independência ao Comitê Central de Governança de Dados. Nesse sentido, passa a prever a indicação, com direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a contar com representantes da sociedade, com mandato de dois anos. Decreto assegura a preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais.
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Informações: Casa Civil
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