A Receita Federal propôs o início do projeto Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”, por meio da Portaria RFB Nº 266, de 15 de dezembro de 2022.
Essa ação de cidadania fiscal tem como objetivo aumentar a percepção da
sociedade sobre a função social dos tributos arrecadados e sobre a
contrapartida do dinheiro arrecadado em benefícios sociais, com destaque
para a importância do cumprimento das obrigações tributárias, dever
fundamental de cada cidadão.
A medida também permite que a Receita Federal possa reconhecer importantes agentes que apoiam as ações de conformidade tributária e aduaneira, de cidadania fiscal e de sustentabilidade, com a criação de novos selos digitais, propostos pelas áreas da RFB, analisados pela Comissão do Selo Digital e aprovados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. O reconhecimento de boas condutas de contribuintes e entidades parceiras em prol do país deve ser publicizado para que se ampliem os comportamentos sociais desejados em termos de probidade, integridade e ética pública.
A iniciativa foi inspirada na constatação de que é baixa a relação carga tributária e percepção de retorno em serviço público de qualidade no Brasil. Regra geral, o cidadão não consegue visualizar todos os serviços prestados em contrapartida aos tributos recolhidos. Como efeito, a administração tributária passa a ser vista como antagonista e não como provedora do bem-estar social, capaz de exercer suas atribuições com base nos princípios da justiça fiscal.
Esse pensamento não permite, por sua vez, que a sociedade perceba os serviços que efetivamente são prestados, como ocorreu no caso da recente vacinação contra a doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), que foi fundamental para o combate ao estado de emergência em saúde pública, iniciada em 2020 e concluída em 2022. Diversas medidas foram oferecidas a toda população, sem discriminação, para todas as classes sociais e regiões do país.
Foram disponibilizados mais de R$ 626 bilhões de reais, nos anos de 2020 e 2021, oriundos dos tributos recolhidos em ações de atendimento à população para amenizar os efeitos da crise sanitária de Covid-19 (Fonte: https://www.portaltransparencia.gov.br/coronavirus?ano=2020), entre outras medidas, tais como o auxílio emergencial, a aquisição e distribuição de vacinas e equipamentos hospitalares, o benefício emergencial para manutenção do emprego e renda, o programa de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, a atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade e o auxílio financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no programa federativo de enfrentamento à Covid-19.
As ações constantes do Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”, que constituem relevante política pública de promoção da cidadania fiscal e aumento da moralidade tributária e consciência social, serão executadas pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, com apoio das Subsecretarias e Superintendências Regionais, as quais atuarão de forma integrada e focada na formação de parcerias com instituições públicas, ou que recebam recursos públicos, e prestem serviços públicos à população brasileira.
O modelo aprovado contempla uma versão para cada esfera de poder, permitindo a edição do nome da unidade federativa e até do respectivo poder.
A medida também permite que a Receita Federal possa reconhecer importantes agentes que apoiam as ações de conformidade tributária e aduaneira, de cidadania fiscal e de sustentabilidade, com a criação de novos selos digitais, propostos pelas áreas da RFB, analisados pela Comissão do Selo Digital e aprovados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. O reconhecimento de boas condutas de contribuintes e entidades parceiras em prol do país deve ser publicizado para que se ampliem os comportamentos sociais desejados em termos de probidade, integridade e ética pública.
A iniciativa foi inspirada na constatação de que é baixa a relação carga tributária e percepção de retorno em serviço público de qualidade no Brasil. Regra geral, o cidadão não consegue visualizar todos os serviços prestados em contrapartida aos tributos recolhidos. Como efeito, a administração tributária passa a ser vista como antagonista e não como provedora do bem-estar social, capaz de exercer suas atribuições com base nos princípios da justiça fiscal.
Esse pensamento não permite, por sua vez, que a sociedade perceba os serviços que efetivamente são prestados, como ocorreu no caso da recente vacinação contra a doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), que foi fundamental para o combate ao estado de emergência em saúde pública, iniciada em 2020 e concluída em 2022. Diversas medidas foram oferecidas a toda população, sem discriminação, para todas as classes sociais e regiões do país.
Foram disponibilizados mais de R$ 626 bilhões de reais, nos anos de 2020 e 2021, oriundos dos tributos recolhidos em ações de atendimento à população para amenizar os efeitos da crise sanitária de Covid-19 (Fonte: https://www.portaltransparencia.gov.br/coronavirus?ano=2020), entre outras medidas, tais como o auxílio emergencial, a aquisição e distribuição de vacinas e equipamentos hospitalares, o benefício emergencial para manutenção do emprego e renda, o programa de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, a atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade e o auxílio financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no programa federativo de enfrentamento à Covid-19.
As ações constantes do Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”, que constituem relevante política pública de promoção da cidadania fiscal e aumento da moralidade tributária e consciência social, serão executadas pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, com apoio das Subsecretarias e Superintendências Regionais, as quais atuarão de forma integrada e focada na formação de parcerias com instituições públicas, ou que recebam recursos públicos, e prestem serviços públicos à população brasileira.
O modelo aprovado contempla uma versão para cada esfera de poder, permitindo a edição do nome da unidade federativa e até do respectivo poder.
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