O ex-governador do Rio Sérgio Cabral teve
revogada a prisão domiciliar referente a um dos Processos que enfrenta.
A
decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi proferida
nesta quarta-feira dia 1 de Fevereiro de 2023. Condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias
de reclusão em regime fechado pela Primeira Turma Especializada do TRF2
no processo da Operação Eficiência, em novembro, obteve a revogação da
prisão preventiva em regime domiciliar então determinada pelo colegiado
naquele processo.
A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente a Cabral, que se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da Operação Calicute, em tramitação na Primeira Seção Especializada.
Acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, a Primeira Turma Especializada considerou não persistirem hoje os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida na apelação. Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluída. O entendimento se alinha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Dezembro, que determinou a revogação da prisão preventiva do ex-governador.
Nos termos da decisão, apesar de não permanecer preso, o ex-governador deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau, ao qual deverá ainda comparecer mensalmente.
A defesa de Cabral foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas ainda não se pronunciou.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc
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