O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda
(PGD/2023) foi iniciado nesta quarta-feira (15/3/2023), pela Receita Federal.
Desde às 9h as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com
as informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no
endereço Meu Imposto de Renda. O prazo de entrega encerra no dia 31 de maio.
Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – ou, ainda, aqueles enquadrados em uma das situações a seguir:
O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) foi iniciado nesta quarta-feira (15/3), pela Receita Federal. Desde às 9h as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no endereço Meu Imposto de Renda. O prazo de entrega encerra no dia 31 de maio.
Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – ou, ainda, aqueles enquadrados em uma das situações a seguir:
Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – ou, ainda, aqueles enquadrados em uma das situações a seguir:
O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) foi iniciado nesta quarta-feira (15/3), pela Receita Federal. Desde às 9h as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no endereço Meu Imposto de Renda. O prazo de entrega encerra no dia 31 de maio.
Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – ou, ainda, aqueles enquadrados em uma das situações a seguir:
Você está obrigado se:
Renda
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Rural
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Bens
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Imovel
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Bolsa
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Viagem
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”. A norma (IN RFB nº 2.134/2023) que trata da obrigatoriedade de entrega da declaração, para o exercício 2023 está disponível para consulta neste link.
CONTA GOV.BR – Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.BR nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A nova versão já está liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple) a partir desta quarta-feira.
A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, por isso cada pessoa deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas.ACESSE AQUI todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Rural
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Bens
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Imovel
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Bolsa
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Viagem
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”. A norma (IN RFB nº 2.134/2023) que trata da obrigatoriedade de entrega da declaração, para o exercício 2023 está disponível para consulta neste link.
CONTA GOV.BR – Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.BR nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A nova versão já está liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple) a partir desta quarta-feira.
A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, por isso cada pessoa deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas.ACESSE AQUI todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.
Quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do prazo
legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não
enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de
regularização”. A norma (IN RFB nº 2.134/2023) que trata da
obrigatoriedade de entrega da declaração, para o exercício 2023 está disponível para consulta neste link.
CONTA GOV.BR – Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.BR nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A nova versão já está liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple) a partir desta quarta-feira.
A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, por isso cada pessoa deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas.
ACESSE AQUI todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.
CONTA GOV.BR – Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.BR nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A nova versão já está liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple) a partir desta quarta-feira.
A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, por isso cada pessoa deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas.
ACESSE AQUI todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!