O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), votou hoje (10) por derrubar trecho da Lei das
Estatais que veda a indicação de determinados agentes públicos para
cargos de direção ou para o conselho de administração de empresas
públicas.
Relator da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto, Lewandowski atendeu parcialmente a pedido feito pelo PCdoB, que questionou diferentes trechos da Lei 13.303, sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer e cujo objetivo declarado foi conferir maior profissionalismo e moralidade nas indicações.
Para o ministro, contudo, a legislação sobre o assunto não poderia ter vedado a indicação de ministros de Estado ou secretários estaduais e municipais, tampouco de pessoas que já ocupem cargo sem vínculo permanente com a administração pública, seja de natureza especial ou de assessoramento superior.
Nesses casos, as indicações devem ser permitidas, caso o indicado atenda a outros critérios técnicos previstos na lei, como conhecimento sobre a área e reputação ilibada.
Ele também decidiu dar interpretação
conforme a Constituição sobre outro trecho da Lei das Estatais, de modo a
permitir a indicação de pessoas que, nos últimos 36 meses, tenham
participado de estrutura decisória de partido político ou em trabalho
vinculado a organização, estruturação e realização de campanha
eleitoral. Pelo entendimento do relator, tal restrição deve se aplicar
somente a quem desempenhe tais funções no momento da indicação, sendo
necessária a desvinculação de cargo porventura ocupado em direção
partidária.
O tema é julgado em sessão virtual iniciada à 00h01 desta sexta-feira (10). Até o momento, somente Lewandowski votou. Os demais ministros podem se manifestar até 17 de março, às 23h59. É possível ainda que o julgamento seja interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (remessa ao plenário convencional).
O assunto é acompanhado de perto pelo governo, pois pode abrir caminho para que o presidente Luíz Inácio Lula da Silva faça indicações de aliados para diretorias e conselhos de diversas estatais, na busca por compor uma base favorável em votações no Congresso.
Argumentos
Lewandowski reconheceu a boa intenção do legislador em buscar blindar empresas estatais do aparelhamento político e de “influências espúrias”, mas ponderou que isso não poderia ser feito mediante discriminação da atividade político-partidária.
Para o ministro, ao restringir as indicações de participantes de estruturas de governo ou partidárias, a Lei das Estatais feriu princípios constitucionais como os de razoabilidade, proporcionalidade, participação política e igualdade no acesso a cargos públicos.
Sobre esse ponto, ele escreveu que “afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável”.
Pelo entendimento do ministro, para preservar a moralidade nas indicações basta que sejam observadas outras regras presentes na Constituição e em normas como a Lei das Sociedades Anônimas, a Lei de Conflito de Interesses e a Lei de Improbidade Administrativa.
Post: G.Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
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