A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que
sejam extintas as revistas íntimas como condição de entrada em
estabelecimentos prisionais. O tema está sendo julgado no plenário
virtual até o fim desta sexta-feira dia 19 de Maio de 2023.
Pela decisão da maioria, a prática é vexatória e fica proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregação de pessoas. Nesses locais, fica vedado também o desnudamento, parcial ou não, de visitantes.
As provas eventualmente obtidas por meio de revista íntima perdem sua validade, decidiu a maioria. Os ministros esvaziaram a possibilidade de que o procedimento seja justificado de algum modo, sobretudo pela falta de equipamentos.
Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, relator do tema. O ministro concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.
O recurso tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que o desfecho desse processo deve servir de parâmetro para todos os casos similares, em todo o país. Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin, com o seguinte teor:
“É inadmissível a prática vexatória da
revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação
compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de
visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a
prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência
de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”
Na decisão, o relator esclarece que são legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X.
É
preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que
materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos
ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem
como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de
eventuais arbitrariedades”, diz o texto aderido pela maioria.
No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.
A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, entre outras violações, e por esse motivo não haveria como dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.
Votaram com Fachin os ministros Cármen
Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes
Marques. Luiz Fux ainda não votou.
Para a divergência, a revista íntima poderia ser realizada, desde que com a concordância do visitante e sob protocolo preestabelecido, por pessoa do mesmo gênero, que deverá ser formada em medicina na hipótese de exames invasivos. “Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, escreveu Moraes em seu voto.
Post: G. Gomes
Home; www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc
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