O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiantou,
nesta quinta-feira dia 22 de Junho de 2023, que vai pedir vista do processo que trata da
constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado
responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares
durante o processo criminal.
O anúncio foi feito pelo ministro durante a
sessão na qual o relator do caso, ministro Luiz Fux, continua proferido
o voto sobre a validade do mecanismo.
Toffoli disse que deve devolver o processo para julgamento em agosto, após o recesso previsto para o mês de julho na Corte.
Durante a sessão, Fux encaminhou voto contra a adoção do juiz de garantias. Apesar do entendimento, a leitura não terminou e deve ser finalizada na próxima sessão, prevista para quarta-feira dia 28 de Junho de 2023.
Relator
Até o momento, o relator entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu competências e não poderia impor as mudanças sem anuência do Judiciário. Segundo Fux, a norma altera a organização da Justiça.
"Os dispositivos impugnados incorreram em violação da reserva de iniciativa de lei atribuída privativamente aos tribunais", afirmou.
O ministro também criticou a falta de estudos de impacto orçamentário e na estrutura da Justiça criminal.
"Ao criar o impedimento de juiz que atua no inquérito, a lei obrigou a todas essas unidades, da noite para o dia, a disporem de dois juízes, dobrando os custos sociais com a prestação de Justiça", completou.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux. Agora, o caso é julgado definitivamente.
Entenda
Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
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