Foi retomado, nesta sexta-feira dia 25 de Agosto de 2023, o julgamento virtual do Tema
1019 no Supremo Tribunal Federal, que trata sobre o direito à
integralidade e paridade dos policiais civis. O ministro Alexandre de
Moraes, que havia pedido vista no dia 30 de junho, depositou seu voto no
dia de hoje, acompanhando a tese do relator, ministro Dias Toffoli. O
STF já formou maioria para garantir o direito aos policiais civis que
ingressaram na atividade policial até novembro de 2019.
Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Ainda faltam votar os ministrosRoberto Barroso, Rosa Weber e Cristiano Zanin. O julgamento tem prazo para finalizar no dia 1º de setembro.
A tese fixada é a seguinte: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), por meio do escritório Aquino Advogados (@aquino.advogados), se apresentou como “amicus curiae” no processo desde 2018, defendendo o direito dos policiais, contribuindo de forma muito eficiente para a fundamentação da decisão dos ministros, que hoje está prestes em se traduzir como a maior vitória recente dos Policiais Civis aposentados, com alcance a todos os cargos.
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Tema 1019: Policiais civis têm direito à integralidade e paridade na aposentadoria especial
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Cobrapol
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