A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022
aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres,
negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas
eleições.
As regras previstas em dois artigos da emenda são alvo de ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede
Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas
(Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Os arranjos legislativos que, por qualquer
modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política
para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites
materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam
inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar
isonomia política de gênero e racial”, argumenta a procuradora.
O que a Procuradora esquece que o Congresso é que detem o poder de criar e modificar Leis e não a PGR e p STF, portanto, a Emenda Constitucional 117/2022
é legitima e constitucional sim, ou estará entrando no arual circulo viciosos do STF em querer legislar, também.
Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.
Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.
Ao se manifestar pela procedência da ADI, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: PGR
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