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Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023 a Proposta de Emenda à Constituição 42/2023, que
proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições. O texto segue
agora para análise do plenário.
De acordo com o texto, o militar federal que
se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura será
automaticamente transferido para a reserva não remunerada.
Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.
Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.
As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.
Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de servicço. Se o tempo de serviço for superior, deverá ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.
Na proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA), autor da emenda, justifica que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, argumentando que a Constituição já restringe a participação da categoria no processo político-eleitoral. Wagner, que é líder do governo, diz ainda que é necessário adotar medidas cautelares para garantir a neutralidade política das Forças Armadas.
A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
posicionou-se contrário à PEC, que, segundo ele, considera os militares
uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma
vingança contra as Forças Armadas.
A emenda não impacta militares dos Estados e Distrito Federal.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações da Agência Senado
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