O
governo de São Paulo regulamentou a Lei 17.618, que dispõe sobre a
política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. O decreto de
regulamentação, publicado nesta terça-feira dia 26 de Dezembro de 2023 no Diário Oficial,
define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de
Estado da Saúde.
O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.
Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.
Durante o tratamento, a secretaria poderá
exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação
do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela
pasta.
É vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.
O fornecimento dos medicamentos poderá ainda ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo de São Paulo
Via: ebc
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Informações: Governo de São Paulo
Via: ebc
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