O
Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira dia 6 de Dezembro de 2023 a
constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016
para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e
pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.
Em março deste ano, ex-ministro Ricardo
Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia
ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas
diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o
cumprimento da quarentena.
Pela decisão, somente quem continua participando da estrutura decisória de partidos ou que possui trabalho vinculado às legendas está impedido de ser indicado.
No entendimento do ministro aposentado, o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Antes de deixar o cargo, o ministro também acrescentou na decisão que os casos de corrupção em estatais, como as acusações de desvios na Petrobras, investigadas na Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de carreira da empresa pública.
"A alegação de que os dispositivos
impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por
interesses político-partidários ou sindicais, fator supostamente
responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta",
argumentou.
Após a decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado para julgamento no plenário do Supremo, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O julgamento é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB, autor da ação, em dezembro do ano passado.
Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigente de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
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