O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira dia 30 de Novembro de 2023 validar
provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas
pelos Correios. Na mesma decisão, os ministros também validaram provas
obtidas com a abertura de cartas interceptadas nos presídios.
Pela decisão da Corte, não é necessária
autorização judicial prévia para validação das provas em uma
investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades
ilícitas.
O Supremo julgou um recurso da PGR para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020 para considerar ilegal provas obtidas, sem autorização judicial prévia, a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes.
A mudança de entendimento ocorreu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.
Durante o julgamento, o ministro citou dados
da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso
das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas,
inclusive vindas do exterior.
"Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o IFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios", afirmou.
O caso concreto julgado pelo STF envolve um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência. Não houve decisão judicial prévia para validação da prova.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
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