A
partir desta terça-feira dia 2 de Janeiro de 2024 até 1º de Abril, os contribuintes com
pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa,
nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização
Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem
ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União,
quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito
na Justiça.
A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29/12/2023) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de
renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos
tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida
consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios,
dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em
sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Receita Federal do Brasil
Via: ebc
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Informações: Receita Federal do Brasil
Via: ebc
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