Acusado
de cobrar propina e de montar operações policiais fraudulentas a partir
de falsos dossiês, para incriminar autoridades, o delegado da Polícia
Civil do Rio de Janeiro Maurício Demétrio Afonso Alves foi condenado a
nove anos e sete meses de prisão em regime fechado. Ele está preso desde
2021. Ainda cabe recurso, mas Maurício Demétrio não poderá recorrer em
liberdade.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJRJ) informou, nesta segunda-feira dia 8 de Janeiro de 2024, que o delegado também foi
condenado à perda do cargo público e, dessa forma, deverá ser demitido
pela Polícia Civil. A sentença foi assinada na quinta-feira (4/01/24) pelo
juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Especializada em Organização
Criminosa do Rio.
A apuração dos crimes atribuídos ao delegado culminou em 2021 na Operação Carta de Corso, deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que cumpriu diversos mandados de prisão e de busca e apreensão. Segundo as investigações, um esquema liderado por Maurício Demétrio envolvia a cobrança de propinas de lojistas da Rua Teresa, um polo comercial têxtil de Petrópolis, na região serrana do estado. Os lojistas deveriam efetuar o pagamento para continuar vendendo roupas falsificadas. Os que se recusavam a repassar os valores exigidos se tornavam alvos de diligências policiais ordenadas com base em provas forjadas e laudos falsos.
Desdobramentos da Operação Carta de Corso em 2022 levaram também à prisão do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski, que havia sido nomeado em 2020 pelo governador Cláudio Castro. Turnowski foi acusado de contribuir com operações fraudulentas organizadas por Maurício Demétrio. Segundo o MPRJ, inquéritos foram armados inclusive para impedir investigações sobre os esquemas criminosos.
Na sentença, o juiz afirma que Maurício
Demétrio usou a função de delegado de polícia e a estrutura da
instituição policial para criar um complexo plano, que envolveu a
instauração de procedimentos fraudulentos contra diferentes autoridades,
incluindo outros delegados que viessem a investigá-lo. O magistrado
também mencionou o alto padrão de vida do réu, que seria incompatível
com sua remuneração.
“O acusado implementou uma insaciável e perversa exposição pública de seus alvos, em especial delegados de polícia, por meio de intensa divulgação na mídia (por ele fomentada) de narrativas marcadas por falsas acusações de crimes. A desconstrução pública da imagem de pessoas, em especial pelo uso de grandes meios de comunicação, traduz em consequência de superlativa danosidade que, certamente, é impossível de ser restabelecida ao status anterior ao ilícito”, registra a decisão.
Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) informou que aguarda o trânsito em julgado do processo. Também afirmou que há processos administrativos disciplinares relacionados ao caso tramitando na Corregedoria-Geral de Polícia Civil. "Todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas", acrescenta o texto.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações:ebc
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