A
Corregedoria-Geral da Secretaria Nacional de Políticas Penais
(Senappen) determinou, nesta terça-feira dia 21 de Fevereiro de 2024, o afastamento cautelar
(preventivo) dos chefes das divisões de Inteligência, de Segurança e
Administrativa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do
Norte.
A medida foi tomada com base na Lei nº 9.784, de 1990, que estabelece as normas básicas para a instauração e trâmite de processos administrativos contra servidores públicos federais.
Em seu Artigo 45, a lei prevê que, “em caso de risco iminente”, a administração pública poderá adotar as providências necessárias à instrução do processo, ou seja, para esclarecer os fatos que motivam o processo administrativo.
A instauração de processo administrativo e o afastamento cautelar dos servidores foram motivados pela fuga de dois presos que cumpriam pena na unidade federal de segurança máxima. Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento escaparam da penitenciária no último dia 14 e, até o momento da publicação desta reportagem, não tinham sido recapturados.
Cerca de 600 agentes de segurança participam
das buscas aos dois fugitivos. Esta foi a primeira fuga registrada em
uma das cinco penitenciárias federais existentes no Brasil. Coordenadas
pela Senappen, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as unidades isolam líderes de organizações criminosas e presos de alta periculosidade em Brasília, Campo Grande, Porto Velho, Catanduvas (PR) e Mossoró (RN).
Os nomes dos três servidores afastados não foram confirmados. Eles continuam trabalhando como agentes federais de execução penal, mas não poderão assumir cargos de chefia enquanto a apuração não for concluída.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc
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