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23 fevereiro, 2024

Decisão obtida pelo Governo de Rondônia avança no Processo de Transposição de vários servidores.

 
Servidores beneficiados pela Emenda Constitucional nº 60/2009 ganham um reforço importante a partir de uma decisão obtida pelo Governo de Rondônia perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo julgou procedente a ação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), e a União deverá arcar com valores que já foram pagos pelo Estado desde os pedidos administrativos feitos pelos servidores.
 
Segundo a PGE/RO, trata-se da Ação Cível Originária (ACO 3193), ajuizada em 2018 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que transitou em julgado no último dia 20 de Fevereiro de 2024. Confira a decisão na íntegra, de relatoria do Ministro Edson Fachin: https://pge.ro.gov.br/wp-content/uploads/2024/02/decisao-ACO-3193.pdf.

De acordo com o procurador-geral, Thiago Denger Queiroz, a ação determina que a União efetue o pagamento ao Estado de Rondônia, de todos os valores pagos por este aos servidores transpostos e que vierem a ser transpostos.

 “Esse processo deve ocorrer desde a data do pedido de transposição protocolados por esses trabalhadores, até a inclusão destes em folha de pagamentos da União, acrescido de juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação. Além disso, ficou determinado que o prazo estabelecido para que a União conclua todos os pedidos de reenquadramento é de até 90 dias”, explicou.
Para o governador, Marcos Rocha, esse resultado representa uma conquista para os servidores e ao Estado. “Com essa decisão, Rondônia avança no processo da transposição, os servidores serão reenquadrados e o Estado vai recuperar valores que serão revertidos em benefícios da população”, salientou.

Conforme o procurador-geral do Estado, o próximo passo será o levantamento e apuração da quantia a ser devolvida pela União ao Estado, decorrentes das despesas que este teve com os mais de 6 mil servidores transpostos.

O titular da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), Silvio Luiz Rodrigues pontuou 

 
 
 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo de Rondônia 

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