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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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14 fevereiro, 2024

Fenapef diz: Aposentado e pensionista podem ter direito à isenção do IRPF e receber até 5 anos de valores retroativos.

 

Aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção do IRPF, via trâmites administrativos, utilizando o serviço prestado pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Cabe ressaltar que esse procedimento pode ser feito diretamente pelos sindicalizados, mas a Fenapef está ofertando o serviço para aqueles que não queiram ou não possam dispor de tempo/conhecimento para tal fim.

 

Quem tem direito a essa vantagem?

Podem ter acesso a esse direito pensionistas ou aposentados que tenham tido (mesmo que à época na ativa) ou ainda padeçam das seguintes doenças:

•          Neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer);

•          Cardiopatia grave (problema cardíaco);

•          Parkinson;

•          Nefropatia grave (problema renal);

•          Hepatopatia grave (problema no fígado);

•          Tuberculose ativa;

•          Esclerose múltipla;

•          Alienação mental;

•          Hanseníase;

•          Espondiloartrose anquilosante (coluna);

•          Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS);

•          Cegueira;

•          Paralisia irreversível ou incapacitante;

•          Contaminação por radiação; e

•          Doença de Paget (osteíte deformante).

 

O que devo fazer para utilizar o serviço oferecido pela Fenapef?

Os interessados devem contatar os escritórios de advocacia Schianqui & Abílio Advogados pelo telefone (61) 98363-0346 ou pelo e-mail schianquiabilioadv@gmail.com, e Antônio Emidio Sociedade Individual pelos telefones (61) 3972-5963 e (61) 99963-0802 ou pelo e-mail emidioferreiraneto@yahoo.com.br, e fazer a requisição.

O envio de documentos solicitados deverá ser realizado com cópia para o e-mail: descontoirpf@fenapef.org.br.

 

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Fenapef 

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