A
partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à
Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio
Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho.
Segundo a Receita Federal, a nova transação
tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas
jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da
renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.
“Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que o Fisco está mudando a postura para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores.
Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.
Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão usados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas.
No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses.
Para os débitos de até 60
salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa
de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor
consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas
seguintes opções:
👉Em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito.
👉Em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito.
👉Em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito.
👉Em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.
👉Em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito.
👉Em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito.
👉Em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.
Transações individuais
O modelo da nova fase do Litígio Zero diz
respeito à transação por adesão, em que a Receita Federal define as
regras por meio de edital. Ao anunciar a nova etapa do programa,
Barreirinhas apresentou as estatísticas das transações individuais, por
meio da qual grandes empresas procuram a Receita Federal para
reparcelarem os débitos. Nesse caso, as renegociações ocorrem caso a
caso, com o Fisco estabelecendo cláusulas de governança para dar mais
transparência ao pagamento de tributos pelas empresas.
De 180 pedidos de renegociação recebidos desde o início do ano, o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Desse total, cerca de R$ 3 bilhões foram regularizados apenas por meio de dois acordos de grandes empresas fechados nos últimos dias.
Dos R$ 5,2 bilhões, no entanto, somente R$ 376,2 milhões serão pagos em dinheiro nos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões entrando no caixa do governo em 2024. Barreirinhas informou que, do valor original da dívida, a Receita concedeu R$ 2,1 bilhões em descontos de multas, juros e encargos e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões de prejuízos de anos anteriores.
“O valor a ser recuperado em dinheiro parece pouco diante do valor total da dívida, mas estamos falando de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, justificou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon. “Estamos trazendo do purgatório, de volta à vida, contribuintes que estavam fora do processo produtivo. São empresas que poderão voltar a produzir e a fazer negócios”, acrescentou.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Receita Federal do Brasil
Via: ebc
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