O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira dia 11 de Abril de 2024
confirmar a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de empresas
com o aluguel de bens móveis e imóveis. Com a decisão da Corte, o
governo federal garante um montante que deve vai ficar em torno de de R$ 36 bilhões de
arrecadação.
O placar de 8 votos a 2 foi obtido a partir
do voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a incidência
das contribuições é constitucional porque faz parte do faturamento da
atividade empresarial.
Os recursos julgados foram protocolados por uma empresa que atua no ramo de aluguel de equipamentos de transporte para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a obrigatoriedade do pagamento dos tributos sobre bens móveis.
Fazenda Nacional também recorreu, mas para
derrubar outra decisão que autorizou uma empresa a retirar o PIS/Confis
da base de cálculo da receita dos aluguéis com bens imóveis.
A decisão do Supremo tem repercussão geral, e a tese do julgamento deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc
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