Os
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) começam a receber nesta sexta-feira dia 24 de Maio de 2024 a segunda parcela do
décimo terceiro.
Até 7 de Junho, mais de 33,6 milhões de segurados
receberão o dinheiro, que será pago conforme o dígito final do Número de
Inscrição Social (NIS).
O pagamento da segunda parcela começa pelos
segurados que ganham o salário mínimo. Quem recebe mais que o mínimo
começa a receber em 3 de junho.
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde abril. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, como pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22 horas.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o quinto ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência, o
pagamento do décimo terceiro antecipa a injeção de R$ 67,6 bilhões na
economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela,
referente à competência de maio e que será paga entre o fim deste mês e o
início de junho. O restante corresponde à primeira parcela, da
competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: INSS
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