O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Resolução 2.384/2024,
que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização,
propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde
em geral ou estéticos.
Em nota, o CFM pede que a agência reguladora
volte a permitir que médicos possam “atender a população em suas
necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos,
segundo critérios de segurança e eficácia”. A entidade avalia a
restrição imposta pela Anvisa como “excessiva”.
“O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, acentua.
Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.
No início do mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.
“A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, destaca o ofício do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Procedimentos estéticos invasivos
Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.
Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.
“O objetivo é conter o avanço dos crimes de
exercício ilegal da medicina e zelar pela saúde e integridade física da
população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada dia, pelo menos
dois casos de problemas decorrentes do exercício ilegal da medicina são
registrados”, detalhou o CFM.
Entre as ações propostas figura o reforço na
fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e
realizam procedimentos estéticos invasivos sem atender a critérios
definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da ampliação do cerco à
comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de
uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet),
permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não
estão qualificadas”.
O CFM também sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma “ampla campanha de massa” para conscientizar sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos.
Médicos
Na última sexta-feira (21/06/2024), o Conselho
Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na
Justiça Federal pedindo que a Anvisa proíba a venda de substâncias
químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À época, também
foi solicitado que a agência fosse oficiada para prestar
esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda
do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de
substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas.Diante da publicação da Resolução da Anvisa
no início da semana, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do
fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta
semana, com nova ação judicial, solicitando “que seja permitido que
médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e
utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.
“A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.
Farmacêuticos
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia
(CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da
comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias
semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.
O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.
O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.
“A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na área”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
“Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”.
Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.
“Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto”, concluiu o Conselho Federal de Farmácia.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc
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