Como parte das ações voltadas a aprimorar e agilizar medidas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, o governo de Rondônia publicou, na segunda-feira (27), a Cartilha de Boas Práticas de Tratamento de Dados Pessoais v.3.0. O documento conta com orientações essenciais para a rotina dos servidores públicos, difundindo boas práticas de LGPD.
A ação aconteceu por meio da
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Setic). A cartilha aborda boas práticas para tratar dados pessoais no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI); a relação entre a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei n° 12.527/2011
e a LGPD; exemplos de anonimização; boas práticas quanto ao uso de
estações de trabalho; impressoras e ferramentas oficiais do governo do
estado, bem como o descarte seguro de documentos físicos, e também conta
com um “caça-palavras”, objetivando reforçar os conhecimentos
abordados.
DESENVOLVIMENTO E PUBLICAÇÃO
Para o encarregado de Dados Pessoais da Setic, Tiago Aguiar, o desenvolvimento e a publicação do documento são ações relevantes para a superintendência. “A cartilha é uma importante ferramenta para os servidores públicos, com foco em orientar e conscientizar quanto às responsabilidades e melhores práticas para proteger as informações com as quais trabalham diariamente.
A LGPD não é
apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade para modernizarmos
nossos processos e garantirmos que o tratamento de dados pessoais seja
realizado”, comentou. A versão digital da cartilha está disponível para download no Portal de Privacidade e Proteção de Dados do Governo do Estado.
A adesão às diretrizes da LGPD é necessária para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais. A lei promove uma cultura organizacional, que valoriza e respeita a privacidade de todos os indivíduos. A implementação das boas práticas descritas na cartilha é referencial para a conformidade com a LGPD e proteção dos dados dentro das instituições públicas.
A adoção e recomendação de uso da
cartilha foram estabelecidas pelo Comitê Gestor de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do governo de Rondônia, por meio da Instrução Normativa nº 2/2022/CGPD, dispondo que todos os órgãos e entidades devem dar ampla divulgação do documento, inclusive, quando houver atualização.
SOBRE A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Objetiva regulamentar as atividades de tratamento de dados pessoais em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Objetiva regulamentar as atividades de tratamento de dados pessoais em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
O governo de Rondônia publicou o Decreto Estadual nº 26.451/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo estadual, reforçando a aplicabilidade da Lei. O decreto, também criou o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública estadual, com a finalidade de estabelecer o conjunto de regras de boas práticas e governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas, visando o cumprimento e adequação à Lei Geral de Proteção.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo de Rondônia
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