O
Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira dia 28 de Junho de 2024 a
constitucionalidade da Lei do estado Rio de Janeiro que obriga bares e
restaurantes do Estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os
clientes.
O plenário virtual da Corte analisa um
recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar
decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.
Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.
Até o momento, o relator, Dias Toffoli, e o
ministro Alexandre de Moraes votaram para manter a validade da lei.
Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é
absoluto, e os Estados podem legislar para favorecer o consumidor.
“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou.
O julgamento virtual começou na madrugada de hoje e será finalizado no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
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