O
diretor-presidente substituto da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac), Tiago Pereira, afirmou que a quantidade de processos judiciais
movidos por consumidores insatisfeitos com o serviço prestado por
empresas aéreas é um dos fatores que contribuem para elevar os preços
das passagens no Brasil.
“O excesso de judicialização é uma das
causas do alto custo da aviação civil no Brasil”, declarou Pereira
durante um seminário que ocorreu nesta terça-feira dia 27 de Agosto de 2024, em Brasília, e
durante o qual a Anac e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
assinaram um acordo de cooperação técnica.
Segundo a Anac, o objetivo do acordo é
reduzir a judicialização no setor aéreo, evitando que parte das queixas
dos consumidores se tornem processos judiciais. Na prática, a iniciativa
prevê a troca de informações sobre as principais questões aéreas e
conflitos entre empresas aéreas e consumidores.
De posse das informações, a Escola Nacional de Magistratura, que é gerida pela AMB e intermediadora do convênio, realizará, em parceria com a Anac, seminários, conferências, pesquisas e reuniões que ajudem a “embasar os magistrados em suas decisões”.
“Queremos garantir o acesso de todos à Justiça e proteger os direitos dos consumidores. Mas precisamos enfrentar a advocacia predatória nas causas judiciais e combater a atuação dos sites que compram o direito do passageiro de acionar a empresa aérea mesmo quando não há responsabilidade por parte dessa empresa. Essa parceria vai nos ajudar a encontrar soluções para atender a todos”, afirmou o diretor-presidente da Anac, em nota divulgada pela agência.
Durante o seminário, promovido pela Anac e pela AMB, a presidenta da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, participou de um painel sobre os “impactos da cultura de judicialização”, tema que classificou como “uma questão central para a indústria”. Ao defender “menos barreiras”, Jurema afirmou que, enquanto nos Estados Unidos, uma ação judicial contra empresas aéreas é ajuizada a cada grupo de 1,25 milhão de passageiros, no Brasil, há um processo judicial para cada 227 passageiros embarcados.
“Não estamos falando de um fato isolado, mas
de um fenômenos que o Brasil está vivendo e que é uma questão
cultural”, comentou Jurema, segundo nota divulgada pela própria Abear.
Segundo Jurema, ainda que haja casos em que o consumidor de fato faz jus
a ressarcimento ou indenização, há outros casos “complexos”, como os
que a Anac classifica como “advocacia predatória”.
Defesa do consumidor
Entrevistado pela fonte nesta quinta-feira, dia 28 de Agosto de 2024, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vitor Hugo do Amaral, reconheceu o aumento da judicialização, mas ponderou que, muitas vezes, os consumidores precisam recorrer à Justiça porque, no âmbito administrativo, as companhias aéreas não dão respostas satisfatórias a problemas como atrasos e cancelamentos de voos ou extravios de bagagem, entre outras questões.Para o diretor, é preciso refletir sobre a diversidade de fatores que incidem nesta questão.
Entrevistado pela fonte nesta quinta-feira, dia 28 de Agosto de 2024, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vitor Hugo do Amaral, reconheceu o aumento da judicialização, mas ponderou que, muitas vezes, os consumidores precisam recorrer à Justiça porque, no âmbito administrativo, as companhias aéreas não dão respostas satisfatórias a problemas como atrasos e cancelamentos de voos ou extravios de bagagem, entre outras questões.Para o diretor, é preciso refletir sobre a diversidade de fatores que incidem nesta questão.
"Ao comprar uma passagem, o consumidor só quer viajar no horário marcado, com segurança, chegar ao seu destino no horário estipulado e receber sua bagagem. Não cremos que ele adquire o bilhete com a intenção prévia de ajuizar uma ação. Se, porventura, há algum contratempo ou ele sofre algum dano, ele primeiro tende a procurar a empresa aérea responsável. E se esta não é capaz de oferecer, na seara administrativa, uma resolução satisfatória, é justo que o consumidor possa ajuizar uma ação. Vai ficar a critério do Poder Judiciário reconhecer se houve ou não violação de direitos no caso em questão”, comentou Vitor Hugo.
O diretor do Ministério da Justiça defende que a judicialização, em qualquer setor, é resultado de diversos fatores, assim como o aumento dos preços das passagens.
"Temos sim que
fazer um amplo debate sobre a judicialização no setor aéreo, mas sem
condená-la previamente. Tampouco devemos condenar consumidores que
buscam a reparação de danos sofridos ou repassar aos consumidores os
ônus da operação das companhias. Pelo lado dos consumidores, o que
discutimos é a necessária ampliação dos canais de comunicação e
atendimento aos consumidores”, disse o diretor.
Advogado do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Igor Marchetti, afirmou que a assinatura do acordo preocupa à organização, que há décadas monitora a prestação de serviços de transporte aéreo.
“Percebemos, nos últimos anos, um aumento das
queixas e uma fragilidade na atuação da Anac contra as empresas. Daí
termos ficado preocupados ao saber do acordo. Em vez de fiscalizar e
questionar as companhias em casos de serviços mal prestados, a Anac
prefere questionar os passageiros que levam suas queixas ao arbítrio da
Justiça. Para nós, isso é problemático. Inclusive porque, obviamente, os
cidadãos, a parte vulnerável nesta relação, não foram consultados sobre
o assunto”, comentou Marchetti, associando parte das disputas nos
tribunais a uma “divergência” entre o Código de Defesa do Consumidor e
normas da Anac que, segundo o advogado, tendem a beneficiar os
interesses das empresas.
“Se as resoluções da Anac estivessem em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e com as leis gerais, não teríamos tantas ações judiciais. Porque como as resoluções falam uma coisa e a legislação fala outra, as empresas se atém às resoluções, restando ao consumidor lesado recorrer à Justiça. Pode haver um ou outro caso injustificado, mas isso está longe de ser a regra”, finalizou o advogado.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Anac
Via: ebc
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Anac
Via: ebc
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!