A
Receita Federal informou que medalhas olímpicas, bem como troféus e
quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo
oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais. É o
que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema
também é tratado na Portaria MF 440/2010. Já os prêmios recebidos em
dinheiro são tributados.
Segundo a legislação, é concedida isenção do
imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da
contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da
CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em
regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas,
estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos
comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo
oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente
como premiação em evento esportivo realizado no país.
A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia.
Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.
Esses prêmios são
tributados.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Receita Federal do Brasil
Via: ebc
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Informações: Receita Federal do Brasil
Via: ebc
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