O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira dia 15 de Agosto de 2024, em
Brasília, validar a Lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as
operadoras de telefonia do Estado a fornecer informações sobre a entrega
diária da velocidade da internet.
A determinação está prevista na Lei Estadual
5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de
Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as
prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de
velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.
Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares.
"Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União", afirmou a associação.
Constitucionalidade
Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da Lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da Lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços.
"É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso", afirmou.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.
"Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet", opinou a procuradoria.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
Via: ebc
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