O
Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira dia 7 de Agosto de 2024 que
presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não
podem ser considerados como bens públicos. Isso acaba com a polêmica com Jair Bolsonaro no caso dos presentes que ele recebeu ou só vale para o Lula?
Com base na decisão, o tribunal rejeitou
pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente,
em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da
comemoração do Ano do Brasil na França.
Para a maioria dos ministros do tribunal,
não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não
pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência
da República.
A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
"Não pode o controle externo, na ausência de
lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de
limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.
O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: TCU
Via: ebc
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Informações: TCU
Via: ebc
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