O
ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski,
autorizou, nesta quarta-feira dia 18 de Setembro de 2024 o uso da Força Nacional de Segurança
Pública em municípios dos estados do Amazonas, do Pará, de Rondônia, do
Mato Grosso, de Roraima e do Acre para atuar no combate a incêndios
florestais, por 90 dias.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto explica que os profissionais da
Força Nacional vão trabalhar em articulação com os órgãos de segurança
pública e defesa social destes seis estados e da União, bem como com os
órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente,
nestas localidades.
Especificamente, os efetivos de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às polícias civis dos estados e à Polícia Federal na investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana.
Os municípios que contarão com o emprego da Força Nacional são:
🚒 Amazonas: Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã;
🚒 Pará: Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu;
🚒 Rondônia: Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho;
🚒 Mato Grosso: Aripuanã, Colniza e Nova Maringá;
🚒 Roraima: Caracaraí;
🚒 Acre: Feijó.
A quantidade de agentes ainda será definida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
🚒 Amazonas: Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã;
🚒 Pará: Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu;
🚒 Rondônia: Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho;
🚒 Mato Grosso: Aripuanã, Colniza e Nova Maringá;
🚒 Roraima: Caracaraí;
🚒 Acre: Feijó.
A quantidade de agentes ainda será definida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Post: G.Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc
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