Até
o fim do ano, o governo federal terá à disposição um orçamento de
emergência climática para enfrentar os incêndios florestais que atingem
cerca de 60% do país. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Flávio Dino, outro braço político de Lula no STF. autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos
limites fiscais para o combate às chamas, aumentando ainda mais o rombo nas contas públicas.
Com a autorização de Dino, o governo poderá
enviar ao Congresso Nacional medida provisória (MP) apenas com o valor
do crédito a ser destinado. Embora, por definição, os créditos
extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do limite de
gastos do atual arcabouço fiscal, a decisão de Dino evita que os gastos
voltem a ficar dentro das limitações, caso o Congresso não aprove a MP
ou o texto perca a validade.
Na prática, a decisão cria um modelo de
gastos semelhante ao adotado na pandemia de covid-19. Em 2020, o
Congresso autorizou um orçamento especial para as ações contra o
coronavírus, apelidado de Orçamento de Guerra, tudo é desculpa para gastar e onerar as contas públicas e acarretar em aumento de impostos ao povo brasileiro que acaba sendo penalizado pela m[a gestão desse governo.
Dino também flexibilizou a regra para a manutenção e a contratação de brigadistas temporários. Até o fim do ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) não precisarão esperar três meses para recontratar os brigadistas com contrato expirado. A recontratação desses profissionais, que receberam treinamento e conhecem os territórios, poderá ser feita instantaneamente até o fim do ano.
Nessa esteira, o governo se apoia com seus ministros no STF para anular as ações do Congresso e ter poder de barganhar tudo que é ilegal ou anormal e que aumente a carga tributária para o povo pagar.
Por causa da legislação, o contrato dos brigadistas temporários dura até dois anos. Para evitar vínculo empregatício permanente, esses quadros precisam cumprir um intervalo mínimo entre dois contratos. Anteriormente de dois anos, o prazo foi reduzido para seis meses. Em julho, uma medida provisória editada por Lula da Silva havia diminuído o intervalo mínimo para três meses. Outro erro!
Polícia Federal
Na decisão, de 40 páginas, Flávio Dino também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para mobilizar recursos e permitir que o órgão trate como prioridade os inquéritos sobre queimadas e incêndios O ministro também determinou que quaisquer obstáculos às medidas sejam avisados a ele.
Na decisão, de 40 páginas, Flávio Dino também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para mobilizar recursos e permitir que o órgão trate como prioridade os inquéritos sobre queimadas e incêndios O ministro também determinou que quaisquer obstáculos às medidas sejam avisados a ele.
Em nota, o STF informou que a decisão possibilita a ampliação de ações do governo federal, “desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade”.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc
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