O
ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou
até a próxima terça-feira dia 9 de Setembro de 2024 o prazo para que o governo e órgãos e
entidades federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o
desmatamento na Amazônia. A decisão atendeu ao pedido da Advocacia-Geral
da União (AGU).
Nesse prazo, segundo nota do STF, o governo
deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do
que foi feito para cumprir a decisão do STF na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760.
A decisão do ministro Mendonça também estabeleceu o fornecimento de relatórios consolidados sobre as medidas adotadas anteriormente ao julgamento da ADPF.
Também deverão ser
incluídas as medidas que estão sendo atualmente tomadas para o efetivo
combate ao desmatamento, às queimadas e às demais ilicitudes que
resultem em dano ao bioma. Isso permitirá um recorte entre os cenários e
a avaliação dos planos apresentados.
Providências
O ministro é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da ADPF 760. No texto, a Corte determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
O ministro é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da ADPF 760. No texto, a Corte determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
O prazo inicial fixado pela Corte para a apresentação do plano terminou em 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de exame integrado de outras ações que envolvem autarquias e órgãos específicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
Via: ebc
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Informações: STF
Via: ebc
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