A medida protege não só a
biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto
pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100
Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área
impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão
sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com esta Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”
Com a nova Lei, Rondônia reforça o
compromisso com um futuro sustentável, onde o desenvolvimento acontece
de forma responsável e em harmonia com o meio ambiente.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo de Rondônia
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