O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, formado
pelos 25 desembargadores mais antigos, decidiu manter a condenação por
peculato, a deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, conhecida
como Lucinha.
Por maioria, a parlamentar foi condenada a quatro anos, cinco meses e
dez dias de prisão em regime semiaberto e à perda de mandato. Ela foi
julgada por nomear em seu gabinete uma pessoa que lhe prestava serviços
pessoais.
O crime de peculato é quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos ou particulares de que tem posse em razão do cargo. A decisão do Órgão Especial ainda cabe recurso.
Denúncia
A denúncia foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que obteve nova decisão favorável. De acordo com o Tribunal de Justiça, o Órgão Especial rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar contra o acordo do colegiado que decidiu pela condenação. O tribunal não deus mais detalhes sobre a decisão “porque o processo permanece com o relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira para a lavratura do acordão”.
A denúncia foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que obteve nova decisão favorável. De acordo com o Tribunal de Justiça, o Órgão Especial rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar contra o acordo do colegiado que decidiu pela condenação. O tribunal não deus mais detalhes sobre a decisão “porque o processo permanece com o relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira para a lavratura do acordão”.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Lucinha é ré
neste processo desde 2017, quando o Órgão denunciou a parlamentar por
nomear Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado em seu
gabinete, de fevereiro de 2011 a agosto de 2015. Durante esse período,
ele prestou serviços particulares para Lucinha como pedreiro e cabo
eleitoral em locais de interesse político da parlamentar.
Na denúncia, o MPRJ afirmou que Baltazar “jamais exerceu qualquer função na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas prestava serviços de pedreiro e auxiliar de serviços gerais nas propriedades particulares da parlamentar”. O prejuízo para o erário com a contratação do funcionário fantasma somou R$ 173 mil, considerando os 56 meses em que ele recebeu uma remuneração líquida de cerca de R$ 3 mil.
A investigação concluiu que era evidente o vínculo empregatício particular entre a deputada e Baltazar, uma vez que o pedreiro, após ser exonerado do cargo público em 31 de agosto de 2015, ingressou com uma reclamação trabalhista contra a parlamentar.
A fonte procurou a defesa da deputada, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc
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