A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou,
nessa terça-feira dia 29 de Novembro de 2024, o parecer da PEC 66/2023, suprimindo o artigo
1º, que criava o artigo 40-A na Constituição Federal. O dispositivo em
questão impunha aos estados, municípios e ao Distrito Federal a
obrigatoriedade de realizar novas reformas previdenciárias.
Para a Cobrapol, a PEC, da forma que estava, era apenas uma forma
camuflada para realizar novas reformas das previdências para os estados e
municípios. A retirada do dispositivo representa, então, uma vitória
para os servidores públicos, já que afasta a exigência de alterações nas
previdências.
“Precisamos continuar firmes e vigilantes. Mesmo com essa vitória, uma comissão especial será instituída, conforme o regimento. O trabalho deve continuar para que o parecer futuro siga o aprovado”, disse o presidente Adriano Bandeira.
Com a aprovação do parecer, de relatoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), a PEC será encaminhada a uma Comissão Especial para ser discutido o mérito da proposta. Se aprovado, será encaminhada ao Plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos, e, em seguida, promulgada pelo Congresso Nacional.
A PEC 66/2023 institui limite de pagamento de precatórios pelos municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
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Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Cobrapol
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